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Defenda seus direitos com o suporte jurídico da AFN

A AFN Nordeste oferece assessoria jurídica especializada em diversas teses para garantir a defesa dos seus direitos. Com uma equipe qualificada e pronta para atuar nas mais variadas demandas, disponibilizamos um suporte completo para que você tenha segurança e tranquilidade em suas ações. Confira abaixo as principais áreas em que podemos ajudar você!

Revisões Previdenciárias

Ação dos 28,86% teve o seu prazo prorrogado

A AFN tem recebido questionamentos de seus associados sobre a prorrogação do prazo para o ajuizamento da ação referente ao reajuste de 28,86%, que foi divulgada em diversos meios de comunicação. Este comunicado tem como objetivo esclarecer os principais pontos sobre o assunto. A ação coletiva foi inicialmente movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, que obteve uma decisão favorável. Nessa decisão, foi reconhecido o direito dos servidores públicos federais civis, em atividade, aposentados e pensionistas, de receberem o reajuste de 28,86%, originalmente concedido apenas aos militares, conforme estabelecido nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. A AFN está à disposição para fornecer mais informações e ajudar no processo.

Aposentadoria por invalidez

Você sabia que, nos casos de aposentadoria por invalidez resultante de acidente de trabalho, doença profissional ou enfermidade prevista em lei, o benefício deve corresponder a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994? Além disso, não há aplicação de alíquota ou fator de redução. A AFN está aqui para oferecer o suporte necessário nessa questão.

Gratificações de desempenho pagas de forma proporcional

Aposentados de forma proporcional e seus pensionistas enfrentam perdas significativas devido à redução indevida das Gratificações de Desempenho pelo Governo Federal. A própria regulamentação dessas gratificações realizadas pela União estabeleceu o pagamento com base em 50 pontos, sem qualquer distinção quanto ao tipo de aposentadoria. No entanto, essa determinação não tem sido respeitada, resultando em prejuízos para muitos beneficiários.

Revisão de pensões concedidas de 2004 por diante

Pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos após janeiro de 2004 podem ter direito a uma revisão, dependendo da situação funcional do instituidor da pensão. Caso o instituidor de sua pensão tenha se aposentado com 35 anos de serviço você tem uma boa chance de sucesso nessa questão. Essa ação revisional pode resultar em um reajuste significativo no valor mensal do benefício, além do recebimento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos devido a possíveis defasagens.

Gratificações de desempenho - GDATA

Aposentados e pensionistas vinculados ao Ministério dos Transportes que tiveram seu benefício concedido antes de fevereiro de 2004 e que ainda não ingressaram na justiça com pedido da GDATA, ainda podem reivindicar os valores retroativos desta Gratificação de Desempenho relacionados à paridade. Nesse caso o direito é para receber os valores do período de fevereiro de 2002 à junho de 2006. Conte com a AFN para garantir esse direito!

Solicite o Saldo Residual dos 3,17%

A diferença de 3,17% refere-se ao resíduo da inflação observada entre julho de 1994 e janeiro de 1995. Na época, a ação judicial visou assegurar a devolução dessa diferença salarial aos servidores públicos federais, valor que não foi completamente aplicado durante a implementação da Lei 8.880/94. Se você ainda não recebeu esse valor, a AFN pode auxiliá-lo na recuperação.

Índices do RGPS

Com a promulgação da Lei nº 10.887 de 2004, que regulamentou o artigo 40 da Constituição Federal, não foi definido qual índice deveria ser aplicado nos reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas que tiveram suas aposentadorias ou pensões concedidas entre janeiro de 2004 e dezembro de 2008. Em consequência, a União Federal passou a aplicar o índice mais baixo para reajustar esses benefícios. A AFN está à disposição para ajudar na correção dessa situação!

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