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AFN, 45 anos de conquistas.

A AFN tem sido uma parceira fundamental na luta pelos direitos dos aposentados e pensionistas do serviço público federal. Ao longo de sua trajetória, a associação conquistou vitórias significativas, garantindo reajustes salariais, correções de benefícios e o reconhecimento de direitos históricos para seus associados. A tabela a seguir apresenta as principais conquistas jurídicas obtidas pela AFN, que resultaram em benefícios financeiros e jurídicos essenciais para a manutenção da dignidade e dos direitos dos servidores públicos federais.

28,86% - A primeira grande consquista da AFN

Diante dessa situação, a AFN atuou de forma decisiva na defesa dos direitos de seus associados, ingressando com diversas ações judiciais para assegurar a extensão do reajuste de 28,86% aos seus associados. A importância da matéria fez com que a questão chegasse ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a necessidade de equiparação, determinando que o reajuste concedido aos militares fosse estendido a todos os servidores públicos. Dessa forma, as Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993 passaram a ser interpretadas como mecanismos de revisão geral de vencimentos, garantindo aos servidores civis o direito incontestável ao reajuste.

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA)

A AFN, desempenhou um papel fundamental na defesa dos direitos de seus associados, atuando judicialmente para garantir que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) fosse paga aos servidores inativos e pensionistas nas mesmas condições dos servidores em atividade. A relevância da questão levou o tema ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que, nos períodos em que a GDATA foi concedida de forma fixa e sem avaliação de desempenho, ela assumiu o caráter de gratificação geral, devendo, portanto, ser estendida aos inativos. Dessa forma, o STF decidiu favoravelmente aos servidores aposentados, determinando que a GDATA fosse paga nos valores correspondentes a 37,5 pontos entre fevereiro e maio de 2002 e, posteriormente, a 60 pontos a partir da conclusão do primeiro ciclo de avaliação, conforme previsto na legislação vigente. Essa decisão representou uma grande conquista da AFN, assegurando o direito dos seus associados e reafirmando a importância da paridade entre servidores ativos e inativos, conforme estabelecido no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.

3,17% - Outra conquista importante!

AFN desempenhou um papel essencial na defesa dos direitos de seus associados, atuando judicialmente para garantir o reconhecimento e a correção das perdas salariais decorrentes do erro na conversão da URV durante a transição para o Plano Real. O reajuste de 3,17% tornou-se objeto de diversas ações judiciais, uma vez que sua não aplicação representou uma defasagem salarial para os servidores públicos federais. A relevância da questão levou a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito dos servidores ao reajuste e determinou sua incorporação aos vencimentos, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos. Por meio de uma atuação firme e comprometida, a AFN garantiu que seus associados tivessem acesso a essa importante correção, reforçando seu compromisso com a valorização dos servidores públicos federais aposentados e seus pensionistas na defesa dos seus direitos. Essa conquista não apenas assegurou a recuperação das perdas financeiras, mas também reafirmou a importância da atuação coletiva na busca pela justiça salarial.

Mandado de Segurança – Gratificação GDPGTAS

A Associação dos Ferroviários do Nordeste (AFN) conquistou uma importante vitória em favor de seus associados com o Mandado de Segurança referente à Gratificação GDPGTAS, que esteve em vigor entre julho de 2006 à dezembro de 2008. Atualmente este Mandado de Segurança está em fase de execução na 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Essa ação garante aos nossos associados o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias que foram geradas na época em que a GDPGTAS estava em vigor. Essa é mais uma conquista da AFN, reafirmando nosso compromisso em defender os direitos dos ferroviários e seus beneficiários. O valor dos atrasados varia de R$ 20.000 a 60.000, a depender da classe, padrão e nível do aposentado ou instituidor da pensão.

GDPGPE (Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo)

A GDPGPE (Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) é uma gratificação paga a servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) desde janeiro de 2009. Essa gratificação foi instituída para avaliar o desempenho dos servidores e, inicialmente, variava conforme avaliações individuais e institucionais. Uma questão importante sobre a GDPGPE é que, ao longo dos anos, aposentados e pensionistas buscaram o direito de recebê-la com a mesma pontuação dos servidores em atividade, semelhante ao que ocorreu com outras gratificações de desempenho, como a GDPGTAS. Isso gerou diversas ações judiciais, muitas das quais reconheceram esse direito.

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